Normas para o Programa Residente do Ano

Normas para o Programa Residente do Ano 2019 da Sociedade de Radiologia do Paraná, confira abaixo:

Objetivo

Incentivar os médicos residentes de Radiologia e Diagnóstico por Imagem do PR a atividades científicas e à participação nos eventos da SRP.

Normas

– Os candidatos têm que estar cursando residência em Radiologia e Diagnóstico por Imagem em Curitiba ou numa das regionais da SRP no período de avaliação.

– Os candidatos devem enviar cópia de documento comprobatório de todas as atividades que participou até o dia 24 de novembro de 2019, exceto de reuniões mensais da SRP e casos apresentados em reuniões mensais e clubes do interior. A SRP se reserva o direito de solicitar o original desses documentos.

– Os candidatos serão avaliados do período de 01 de março de 2019 até 24 de novembro de 2019. Os eventos realizados fora desse período não contarão pontos.

– Será escolhido o candidato que tiver maior pontuação nos critérios de seleção.

–  As reuniões mensais da SRP serão transmitidas pela internet permitindo o médico residente assistir à aula ministrada e apresentar casos à distância, através do programa “gotomeeting” (link).

– Casos especiais e qualquer evento não previsto nessa normativa serão avaliados e julgados pela diretoria da Sociedade de Radiologia do Paraná.

– Pontuações requeridas pelo candidato e não aceitas pela comissão serão comunicadas ao candidato até o dia 30 de novembro de 2019.

– Os candidatos podem enviar recursos até o dia 05 de dezembro de 2016. Esses recursos serão julgados pela diretoria da SRP. A SRP se reserva o direito de julgar válido ou não a pontuação requerida.

Critérios de Pontuação

– Participação no Congresso Brasileiro de Radiologia: 10 pontos
– Participação no Clube do Interior: 10 pontos
– Participação em Cursos de Atualização do CBR: 10 pontos
– Participação na Jornada Paulista de Radiologia: 05 pontos
– Participação na reunião mensal da SRP:
– Participação no local: 05 pontos
– Participação através da internet:
– Para ganhar os pontos, o candidato deve assistir no mínimo 70% do tempo total da reunião;
– Caso o candidato curse residência em cidade diferente a da reunião: 05 pontos (exemplo aula ministrada em Curitiba e candidato cursando residência médica em Ponta Grossa);
– não será pontuado o candidato que assistir através da internet e cursar residência na mesma cidade da reunião;
– caso o local onde a aula for ministrada não possibilite ao candidato da cidade assistir a aula presencial (exemplo: aulas ministradas por professores pela internet diretamente de suas residências): 05 pontos para todos os candidatos que participarem via internet.
– Casos apresentados nas reuniões do clube do interior: 05 pontos
– Casos apresentados nas reuniões mensais: 02 pontos.
– Casos premiados no clube no interior: 04 pontos (adicionados aos 05 pontos pela apresentação, sendo um total de 09 pontos para o caso)
– Trabalhos publicados em revista indexada:
– O trabalho deve ser publicado no período de 01 de março de 2019 até 18 de novembro de 2019 ou estar aceito para publicação, com publicação prevista para o período de 18 de novembro de 2019 até 28 de fevereiro de 2020.
– Primeiro autor: 10 pontos
– Segundo autor: 05 pontos
– Trabalhos publicados em revistas não indexadas: 02 pontos ao primeiro autor
– Apresentação de Tema Livre em congresso: 02 pontos ao candidato que realizar a apresentação oral
– Trabalho publicado em congresso (exceto tema livre): 01 ponto ao primeiro autor
– Participação em congressos no exterior, outros cursos e jornadas relacionados a radiologia: 01 ponto.
– Finalização de cada curso de PEC lançado em 2016: 01 ponto

Critérios desempate

Caso haja empate no número de pontos de um ou mais candidatos, os critérios desempate serão nessa ordem:

– Maior pontuação obtida nos clubes do interior (somando-se participação, casos apresentados e casos premiados)
– Participação no CBR
–  Ano de residência segundo ordem de precedência: R3, R2 e R1